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terça-feira, 3 de novembro de 2015

CONCEIÇÃO: JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DE OBRA POR IRREGULARIDADES

A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), em Ação Cautelar Inominada, ajuizada pela promotora de Justiça de Conceição do Araguaia Cremilda Aquino da Costa, e concedeu liminar determinando a suspensão das obras de construção do Centro de Referência da Assistência Social (Cras), do Contrato nº 117/2015, decorrente da Tomada de Preço n. 007/2015, bem como de todo e qualquer pagamento à empresa J N Prestação de Serviços, em virtude de irregularidades na contratação.

De acordo com apurações feitas pelo MPPA, há um contrato de repasse firmado feito em 31 de dezembro de 2013, cujo valor global é de R$ 360.000,00, sendo que R$ 350.000,00 repassados pela União e R$ 10.000,00 como contrapartida do município, com vigência até 30 de abril de 2016.

Foi realizada licitação na modalidade Tomada de Preços nº 007/2015 - SMAS, do tipo "menor preço global", visando contratação de empresa especializada para execução dos serviços de construção do Centro de Referência da Assistência Social (Cras).

Foi vencedora da licitação, a empresa JN Prestação de Serviços LTDA-ME , não obstante apresentando preço de R$ 398.328,17, enquanto isso a outra licitante chamada de Construtora R.S Salomão Eireli EPP, apresentou proposta menor, no valor de R$ 349.881,56.

Mas de acordo com análise técnica do engenheiro da Prefeitura, que conferiu os valores unitários das planilhas de ambas as empresas, na planilha orçamentária da empresa Construtora R.S Salomão Eireli foram encontrados itens inexequíveis, sendo assim, a proposta de preços da mesma fopi desclassificada, sendo vencedora do certame a empresa JN Prestação de serviços LTDA-ME. Na mesma sessão, a licitante Construtora R.S Salomão Eirelli EPP interpôs recurso administrativo, apresentando razões recursais no dia 28 de agosto do ano presente, conforme assinatura de recebimento de um Pregoeiro do Município de Conceição do Araguaia.

Ocorre que antes mesmo de uma resposta e sem qualquer decisão adminsitrativa fundamentada pela Comissão de Licitação ou por superiores, houve adjudicação e homologação do resultado da licitação, pelo Prefeito Municipal Valter Rodrigues e firmado contrato entre o Município e a empresa J N Prestação de Serviços LTDA-ME.

" A partir dssas informações, e da gravidade do caso, restou ao MPPA recorrer ao poder Judiciário, a fim de suspender os atos decorrentes da contratação ilegal, em nome do princípio da legalidade e da moralidade administrativa" complementou a promotora de Justiça Cremilda da Costa.

E frisou ainda dizendo "os documentos encaminhados ao Ministério Público, assim como os termos de declarações colhidos, revelam desde já a existência de irregularidades insanáveis no processo licitatório. O art. 4˚, da lei n. 7.347/85 estabelece que poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins da lei que disciplina a ação civil pública objetivando evitar danos aos interesses difusos e coletivos, especialmente, como no caso dos autos, ao patrimônio público ".

Em caso de descumprimento da liminar, o valor da multa diária é de R$ 100 mil, devendo ser fixada pessoalmente ao prefeito de Conceição do Araguaia Valter Rodrigues. (Fonte: MPPA)

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