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quinta-feira, 19 de junho de 2014

CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA: MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE AFASTAMENTO DE PREFEITO

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou Ação Civil Pública contra Valter Rodrigues Peixoto, prefeito de Conceição do Araguaia, no sudeste do Pará. A promotoria pede a condenação e o afastamento do prefeito por improbidade administrativa, e acusa outras treze pessoas e três empresas de transporte por malversação de recursos públicos destinados ao transporte escolar, entre os anos de 2011 e 2014. A promotoria também pede o bloqueio de bens dos acusados.

As principais irregularidades encontradas pelo MP foram cláusulas discriminatórias inseridas em editais e irregularidades em licitações, como a falta de informações precisas sobre a prestação de serviços de transporte escolar, falta de previsão de custos e escolha de modalidade incorreta de licitação. Além disso, o MP considera que as convocações das licitações tiveram a devida publicidade.

Segundo a promotora de Justiça Cremilda Costa, "nos anos de 2011 a 2014, os requeridos fraudaram licitações promovidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia, mediante prévio ajuste de preços e serviços, uso de documentos falsos, subcontratação integral dos serviços contratados, utilização de empresas constituídas apenas para servir de apoio (“laranjas”), dispensa de licitação fora das hipóteses legais". As irregularidades favorecem as três empresas citadas na Ação Civil Pública.

Além da condenação de todos os envolvidos, a promotoria pede a anulação dos contratos firmados entre os anos de 2011 e 2014 entre a Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia e as três empresas citadas. Cada empresa requerida deve ser condenada a pagar a quantia de 10 vezes o valor do dano patrimonial causado aos cofres públicos.

As pessoas físicas acusadas, se condenadas, deverão pagar 20% do valor atribuído às empresas como indenização por dano moral coletivo. O Ministério Público requer ainda seja desconsiderada a personalidade jurídica das empresas envolvidas, para que sejam responsabilizados os sócios administradores. (Fonte: G1/PA)

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