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segunda-feira, 11 de abril de 2011

O EXAGERO DE LEIS NO BRASIL

Nosso Brasil, em ritmo de Estado Democrático de Direito, possui mais de 1.000.000 de leis vigentes.  Se é verdade que o ser humano deve ser controlado para que a vida em sociedade seja saudável (em todos os sentidos), não menos verdade é que esse controle deva ser sério, viável, eficaz, mas, em especial, necessário e legal.  Em um contexto do montante de leis hoje existente, por evidente que algumas necessidades devem ser repensadas.

Chega-se então a uma dúvida: como controlar a necessidade e legalidade do controle que nos deve controlar (perdoem pela cacofonia)?  A quem cabe essa tarefa ímpar?  Afinal, fazer as leis é tarefa do Poder Legislativo.  Efetivar o seu cumprimento, do Poder Executivo.  Resta aquele Poder que tem a incumbência de, não somente definir a legalidade da lei, mas também, em sua capacidade jurisdicional mais próxima do cidadão, servir de amparo ao doente jurídico.

O Poder Judiciário, hoje também sofrendo de uma doença social - sofre com a quantidade de demandas que lhe são trazidas - tem o dever de zelar pela manutenção da democracia.  E essa instituição somente será mantida com o consagramento diário da Constituição Cidadã (como pretendeu Ulisses Guimarães, ainda em 1988).  Nesse andar, coube ao Supremo Tribunal Federal, guardião da Carta, decretar a inconstitucionalidade de 650 leis aprovadas pelo Poder Legislativo e sancionadas pelo Poder Executivo na última década (Revista Veja, 02/3/2011).  O fez, por evidente, ao saborear seu dever, na medida em que lhe postas as demandas.

Nas últimas semanas muito se leu, ouviu e viu a reconhecimento da inconstitucionalidade da aplicação imediata da apelidada “Lei da Ficha Limpa”.  A sociedade civil dividiu-se entre os que entendiam pela necessidade de sangramento da Constituição em prol do bem-estar político e ético e, de outra banda, pela garantia da ordem constitucional.  O Supremo Tribunal Federal, por maioria mínima (6×5) optou pelo atendimento a segunda hipótese.  E, mais uma vez, o fez bem.

Não cabe ao Poder Judiciário subverter a ordem jurídica, mas garanti-la.  Cabe a nós, seus jurisdicionados, repensarmos alguns conceitos e atos.  Ao invés de atacar o ministro Luiz Fux pelo seu voto de desempate (e foi um entre seis), devemos pensar que Jader Barbalho foi eleito senador da República com mais de 1.800.000 votos, mesmo ao vento das acusações e ameaças de não ser diplomado.  Devemos procurar entender por que Tiririca recebeu a confiança de mais de 1.300.000 eleitores ou ainda como Jair Bolsonaro, com sua história de turbulências, consegue manter-se deputado federal, mesmo após ofender grotescamente os homossexuais e os negros.

A responsabilidade é nossa, é do eleitor.  Nós elegemos representantes por vezes incompetentes para fazer leis.  Aliás, Tiririca integra a Comissão da Educação da Câmara Federal, muito embora tivesse que ser submetido a exame de sua capacidade de alfabetização.  Bolsonaro, por sua vez, integra a Comissão de Direitos Humanos da mesma Câmara…  Essas obras são também de responsabilidade daqueles que elegemos.  Digamos que, no mínimo, nosso Congresso tem algumas excentricidades, cuja participação nossa foi fundamental.

Enfim, e retornando ao Poder Judiciário.  Tem ele nos auxiliado a ajustar os efeitos das nossas escolhas.  Nossa eventual incapacidade de escolha sendo ajustada pela sua atuação.  No âmbito de Supremo Tribunal Federal, para fins do controle de uma constitucionalidade por vezes irritantemente descontrolada.  No âmbito de Justiça Estadual, como forma de atender aos anseios de uma sociedade que cresce e evolui ao passo que a legislação não a acompanha.

Entretanto, esse crescimento de anseios e direitos tem acarretado em uma avalanche de litigância desmedida.  Se é também garantia Constitucional a busca pelo direito de cada um, poderíamos pensar na solução consensada, conversada, ajustada.  Formas alternativas de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação prévias, têm espaço cada vez maior em razão do atendimento a duas premissas básicas: rapidez e paz.

Uma solução rápida evita o prolongamento das dores de cada um; quanto menos dor cada um sentir, mais perto da paz eles chegam.  E, nesse andar, a redução da quantidade de demandas fará com que a doença do Poder Judiciário vá sendo gradativamente medicada até uma cura definitiva.

POR: THEOBALDO SPENGLER NETO

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